|
Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.
Outorga concessão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Fortaleza, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação do Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53650.000771/97, Concorrência nº 054/97-SFO/MC,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1998