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Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
9.776, de 23 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social,
crédito suplementar no valor de R$ 516.817.940,00 (quinhentos e dezesseis
milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta reais), para atender
à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do
cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 23.791.142,00 (vinte e três
milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e quarenta e dois reais), conforme
indicado no Anexo II deste Decreto;
II - da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no
valor de R$ 147.260.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta
mil reais);
III - do
cancelamento da Reserva de Contingência, no montante de R$ 345.766.798,00
(trezentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil,
setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo
Nacional de Assistência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, na
forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.12.1998