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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.770, de 21 de dezembro de 1998.
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito suplementar no valor de R$ 7.052.076.000,00 (sete bilhões,
cinqüenta e dois milhões, setenta e seis mil reais), em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante
especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1998