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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.769, de 21 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária,
crédito especial no valor de R$ 122.880.000,00 (cento e vinte dois milhões,
oitocentos e oitenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação, proveniente de contas inativas não recadastradas e não
provisionadas, de que trata a Medida Provisória nº 1.711-4, de 3 de dezembro de
1998.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica criada a receita do Fundo de
Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, na forma indicada no Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1998