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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.237.661,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alíneas "a" e "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 1.237.661,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos de operação de crédito externa.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos art. 1º e 2º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1998