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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.758, de 17 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito
especial no valor global de R$ 2.075.900,00 (dois milhões, setenta e cinco mil e
novecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do
cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste
Decreto;
II - da
incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 1997, no valor de R$ 1.475.900,00 (um milhão, quatrocentos e
setenta e cinco mil e novecentos reais).
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Penitenciário Nacional - FUNPEN, da forma indicada no Anexo III deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1998