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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", e inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério dos Transportes e do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
suplementar no valor global de R$ 27.397.562,00 (vinte e sete milhões, trezentos
e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da
anulação parcial de dotações no valor de R$ 15.057.562,00 (quinze milhões,
cinqüenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais), indicadas no Anexo II
deste Decreto;
II - do
ingresso de operação de crédito externa no valor de R$ 12.340.000,00 (doze
milhões, trezentos e quarenta mil reais).
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e Empresa de Trens Urbanos de Porto
Alegre S.A., na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.12.1998