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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso VIII, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito suplementar no valor de R$ 9.103.360.000,00 (nove bilhões, cento e
três milhões, trezentos e sessenta mil reais), em favor de Encargos Financeiros
da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I -
excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.722.260.000,00 (quatro bilhões,
setecentos e vinte e dois milhões, duzentos e sessenta mil reais);
II -
incorporação de superávit financeiro da União, no valor de R$
4.381.100.000,00 (quatro bilhões, trezentos e oitenta e um milhões e cem mil
reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.12.1998