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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Paumari do Rio Ituxi, localizada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Paumari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PAUMARI DO RIO ITUXI, com superfície de sete mil, quinhentos e setenta e dois hectares, quarenta e um ares e vinte centiares, e perímetro de quarenta e três mil, duzentos e sessenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros, situada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, situado na margem direita do Igarapé Capacini, de coordenadas geográficas 7º24'07,7633" S e 65º02'49,0432" WGr., seque por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância de 47º57'49"e 596,44m, até o marco M-27, de coordenadas geográficas 7º23'54,9437"S e 65º02'34.5322" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância de 47º58'18" e 1.055,75m, até o marco M-01, de coordenadas geográficas 7º23'32,0569" S e 65º02'08,8600" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e de distância 47º58'37" e 1.024,41m, até o marco M-02, de coordenadas geográficas 7º23'09,8511" S e 65º01'43,9485" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância 47º58'58" e 1.067,87m, até o marco M-03, de coordenadas geográficas 7º22'46,7053" S e 65º01'17,9786" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância de 47º59'07" e 995,35m, até o marco M-04, de coordenadas geográficas 7º22'25,1319" S e 65º00'53,7721" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância 47º59'29" e 1.005,93m, até o marco M-05, de coordenadas geográficas 7º22'03,3313" S e 65º00'29,3065" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância de 47º59'58"e 976,60m, até o marco M-06, de coordenadas geográficas 7º21'42,1692" S e 65º00'5,5519" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância 48º00'16" e 1.029, 27m, até o marco M-07, de coordenadas geográficas 7º21'19,8673" S e 64º59'40,5149" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância de 48º00'23" e 576,22m, até o marco SAT-02, de coordenadas geográficas 7º21'07,2771" S e 64º59'26,5067" WGr.; do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância de 48º00'19"e 441,29m, até o marco M-08, de coordenadas geográficas 7º20'57,8202" S e 64º59'15,7640" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância 48º00'18" e 916,36m, até o marco M-09, de coordenadas geográficas 7º20'37,9640" S e 64º58'53,4744" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância 48º00'13" e 999,30m, até o marco M-10 de coordenadas geográficas 7º20'16,3096" S e 64º58'29,1684" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância 48º00'12" e 997,45m, até o marco M-11, de coordenadas geográficas 7º19'54,6945" S e 64º58'04,9083" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância 48º00'30" e 978,80m, até o marco M-12, de coordenadas geográficas 7º19'33,4853" S e 64º57'41,1006" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância 48º00'16" e 1.031,79m, até o marco M-13, de coordenadas geográficas 7º19'11,1254" S e 64º57'16,0061" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância 48º00'21" e 923,21m, até o marco M-14, de coordenadas geográficas 7º18'51,1187" S e 64º56'53,5525" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância 48º00'29" e 966,62m, até o marco M-14A, situado na margem direita do Furo do Antero, de coordenadas geográficas 7º18'30,0721" S e 64º56'30,0509" WGr.; do marco antes descrito, segue pelo citado Furo Antero, no sentido a jusante, por uma distância de 1.807,49, até o ponto digitalizado P-01, situado na confluência com o Igarapé Araçá, de coordenadas geográficas 7º19'06,70" S e 64º55'45,51" WGr.; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido a jusante, por uma distância de 1.189,52m, até o ponto digitalizado P-02, situado na confluência com Rio Ituxi, de coordenadas geográficas 7º19'23,87" S e 64º55'13,75" WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado rio, a montante, por uma distância de 7.601,12m, até o ponto digitalizado P-03, situado na confluência com Igarapé Turrupiã, de coordenadas geográficas 7º22'22,25" S e 64º56'05,84" WGr.; SUL: partindo do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido a montante, por uma distância de 4.506,38m, até o ponto digitalizado P-04, situado na confluência com Igarapé Paracanaúba, de coordenadas geográficas 7º23'40,32" S e 64º57'10,20" WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido a montante, por uma distância de 2.942,23m, até o marco SAT-04, situado na margem direita do Igarapé Paracanaúba, de coordenadas geográficas 7º24'097538" S e 64º58'33,0246" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, de azimute verdadeiro e distância 229º48'48" e 995,56m, até o marco M-15, de coordenadas geográficas 7º24'30,6561" S e 64º58'57,9060" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, de azimute verdadeiro e distância 229º48'01" e 947,89m, até o marco M-16, de coordenadas geográficas 7º24'50,4632" S e 64º59'21,5999" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, de azimute verdadeiro e distância 229º47'12" e 1.041,19m, até o marco M-17, de coordenadas geográficas 7º25'12,2254" S e 64º59'47,6213" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância 229º46'29" e 971,47m, até o marco SAT-05, situado na margem direita do Igarapé Caparari, de coordenadas geográficas 7º25'32,4275" S e 65º00'11,9053" WGr.; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância 293º40'36" e 1.076,16m, até o marco M-18, de coordenadas geográficas 7º25'18,3261" S e 65º00'43,9663" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, de azimute verdadeiro e distância 293º40'58" e 1.051,02m, até o marco M-19, de coordenadas geográficas 7º25'04,4452" S e 65º01'15,2846" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, de azimute verdadeiro e distância 293º41'18" e 1.049,45m, até o marco M-20,de coordenadas geográficas 7º24'50,5818" S e 65º01'46,5539" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, de azimute verdadeiro e distância 293º41'34" e 1.155,85m, até o marco M-21, de coordenadas geográficas 7º24'35,3095" S e 65º02'20,9917" WGr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, de azimute verdadeiro e distância de 293º41'51" e 749,32m, até o marco SAT-06, situado na margem direita do Igarapé Capacini, de coordenadas geográficas 7º24'25,2949" S e 65º02'43,3250" WGr.; do marco antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido a jusante, por uma distância de 580,76m, até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SB-20Y-C-II E SB-20Y-C-III - Escala 1:250.000 - DSG - 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998