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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
Homologa a demarcação administrativa da Reserva Indígena Fazenda Bahiana, localizada no Município de Camamu, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 19, § 1º e 26, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da reserva indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó a seguir descrita: a Reserva Indígena Fazenda Bahiana, com superfície de trezentos e quatro hectares e cinqüenta e seis ares e perímetro de sete mil, seiscentos e um metros e quatro centímetros, situada no Município de Camamu, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-3, de coordenadas geográficas 13º57'20,4244" S e 39º12'30,4234" WGr., localizado na margem esquerda de um córrego sem denominação, segue por linha seca, com azimute e distância de 103º19'04" e 461,62 metros, até o marco M-4, de coordenadas geográficas 13º57'23,8984" S e 39º12'15,4548" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 105º49'50" e 1.085,69 metros, até o marco M-5, de coordenadas geográficas 13º57'33,5676" S e 39º11'40,6494" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 81º09'30" e 90,46 metros, até o marco M-6 de coordenadas geográficas 13º57'33,1173" S e 39º11"37,6696" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 125º21'34" e 150,12 metros, até o marco M-7, de coordenadas geográficas 13º57'35,9464" S e 39º11'33,5943" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 110º17'51" e 352,42 metros, até o marco M-1, de coordenadas geográficas 13º57'39,9394" S e 39º11'22,5806" WGr.; LESTE: do marco antes descrito, segue por linha seca, com azimute e distância de 163º07'45" e 7,14 metros, até o marco M-8, de coordenadas geográficas 13º57'40,1573" S e 39º11'22,5116" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 225º53'52" e 1.427,25 metros, até o marco M-9, de coordenadas geográficas 13º58'12,4625" S e 39º11'56,7000" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 221º47'20" e 362,09 metros, até o marco M-10, de coordenadas geográficas 13º58'21,2440" S e 39º12'04,7503" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 160º33'34" e 349,24 metros, até o marco M-11, de coordenadas geográficas 13º58'31,9673" S e 39º12'00,8853" WGr.; SUL: do marco antes descrito, segue por linha seca, com azimute e distância de 280º51'07" e 403,71 metros, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 13º58'29,4822" S e 39º12'14,0992" WGr., daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 280º15'23" e 911,05 metros, até o marco M-13, de coordenadas geográficas 13º58'24,1764" S e 39º12'43,9765" WGr.; OESTE: do marco antes descrito, segue por linha seca, com azimute e distância de 11º32'00" e 1.276,85 metros, até o marco M-14, de coordenadas geográficas 13º57'43,4601" S e 39º12'35,4303" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 11º56'02" e 723,45 metros, até o marco M-3, inicial da presente descrição. A base cartográfica utilizada refere-se à folha SD.24-V-D-VI - Escala 1:100.000 - SUDENE - 1977.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998