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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, §
7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda, considerando a
necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de
1998 às exigências da execução orçamentária do exercício, em decorrência do
excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno
de Operações de Crédito - BEA/BIB e de Recursos das Operações Oficiais de
Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas do Clube de Paris,
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e
II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento
Fiscal da União de que trata a Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997, no que
concerne à unidade orçamentária Encargos Financeiros da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1998