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Presidência
da República |
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 15.235.589,00, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.705, de 18 de novembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 15.235.589,00 (quinze milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1998