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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alínea "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor dos Ministérios da Cultura e da Educação e
do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$ 1.962.749,00 (um milhão,
novecentos e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 1997.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo
Nacional de Cultura e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, na forma indicada
no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
25 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.11.1998