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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a",
IV, alínea "b", e VI, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e
Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.121.742.223,00 (um
bilhão, cento e vinte e um milhões, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e
vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de:
I - anulação parcial de
dotações orçamentárias, de acordo com o Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados;
II - superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 da Empresa
Brasileira de Planejamento de Transportes e da VALEC - Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., vinculadas ao Ministério dos Transportes.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das Entidades da
Administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.10.1998