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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.
Retifica o art. 1º do Decreto de 5 de março de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Juliana, Gleba Loteamento Fazenda Serra, Gleba K", situado no Município de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 5 de março de 1997 publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 4.248, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Juliana, Gleba Loteamento Fazenda Serra, Gleba K", com área de três mil, novecentos e trinta e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Axixá do Tocantins, objeto da Matrícula nº 312, fls. 023v, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício e Notas da Comarca de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel possui a área de dois mil, novecentos e cinqüenta e nove hectares, sessenta e três ares e vinte e três centiares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1998