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Presidência
da República |
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso VI, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo,
crédito suplementar no valor global de R$ 50.849.446,00 (cinqüenta milhões,
oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de
anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o Anexo II deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
Entidades da Administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.9.1998