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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriaçăo, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuiçăo que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituiçăo, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriaçăo, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, no total de, aproximadamente, quatro mil, trezentos e vinte hectares, abrangidas pela faixa seca do Sistema Adutor do Oeste, localizadas nos Municípios de Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Parnamirim, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Bodoco, Exu, Granito, Morelândia, lpubi, Trindade e Araripina, no Estado de Pernambuco, e Marcolândia, Simơes, Padre Marcos, Jaicós e Alegrete, no Estado de Piauí, de acordo com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo nº 02250.000167/98, assim descrita: partindo do marco V-1, de coordenadas 432600 E 9045100 N, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 49000,00m, chega-se ao marco V-2; deste, com um ângulo interno de 282º30' e distância de 13700,00m, chega-se ao marco V-3; deste, com um ângulo interno de 205º00' e distância de 27900,00m, chega-se ao marco V-4; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-5; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 30600,00m, chega-se ao marco V-6; deste, com um ângulo interno de 153º30' e distância de 16500,00m, chega-se ao marco V-7; deste, com um ângulo interno de 211º45' e distância de 19800,00m, chega-se ao marco V-8; deste, com um ângulo interno de 265º30' e distância de 42000,00m, chega-se ao marco V-9; deste, com um ângulo interno de 266º45' e distância de 18300,00m, chega-se ao marco V-10; deste, com um ângulo interno de 265º00' e distância de 8403,00m, chega-se ao marco V-11; deste, com um ângulo interno de 150º45' e distância de 3600,00m, chega-se ao marco V-12; deste, com um ângulo interno de 170º00' e uma distância 8000,00m, chega-se ao marco V-13; deste, com um ângulo interno de 93º45' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-14; deste, com um ângulo interno de 116º45' e distância de 3300,00m, chega-se ao marco V-15; deste, com um ângulo interno de 150º30' e distância de 9000,00m, chega-se ao marco V-16; deste, com um ângulo interno de 219º00' e distância de 9000,00m, chega-se ao marco V-17; deste, com um ângulo interno de 226º30' e distância de 2100,00m, chega-se ao marco V-18; deste, com um ângulo interno de 258º40' e distância de 2800,00m, chega-se ao marco V-19; deste, com um ângulo interno de 151º40' e distância de 15000,00m, chega-se ao marco V-20; deste, com um ângulo interno de 139º00' e distância de 6900,00m, chega-se ao marco V-21; deste, com um ângulo interno de 159º40' e distância de 6200,00m, chega-se ao marco V-22; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-23; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 4500,00m, chega-se ao marco V-24; deste, com um ângulo interno de 208º30' e distância de 5100,00m, chega-se ao marco V-25; deste, com um ângulo interno de 214º30' e uma distância 13500,00m, chega-se ao marco V-26; deste, com um ângulo interno de 265º30' e distância de 2400,00m, chega-se ao marco V-27; deste, com um ângulo interno de 214º30' e distância de 3000,00m chega-se ao marco V-28; deste, com um ângulo interno de 107º55' e distância de 6600,00m, chega-se ao marco V-29; deste, com um ângulo interno de 206º00' e distância de 2700,00m, chega-se ao marco V-30; deste, com um ângulo interno de 275º00' e distância de 2300,00m, chega-se ao marco V-31; deste, com um ângulo interno de 123º00' e distância de 9500,00m, chega-se ao marco V-32; deste, com um ângulo interno de 268º35' e distância de 8700,00m chega-se ao marco V-33; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-34; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 2850,00m, chega-se ao marco V-35; deste, com um ângulo interno de 274º30' e distância de 4000,00m, chega-se ao marco V-36; deste, com um ângulo interno de 224º30' e distância de 8420,00m, chega-se ao marco V-37; deste, com um ângulo interno de 131º45' e distância de 6500,00m, chega-se ao marco V-38; deste, com um ângulo interno de 210º40' e distância de 2400,00m, chega-se ao marco V-39, deste, com um ângulo interno de 240º50' e distância de 2700,00m, chega-se ao marco V-40; deste, com um ângulo interno de 150º30' e distância de 3900,00m, chega-se ao marco V-41; deste, com um ângulo interno de 92º35' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-42; deste, com um ângulo interno de 85º00' e distância de 3000,00m, chega-se ao marco V-43; deste, com um ângulo interno de 208º30' e distância de 4200,00m, chega-se ao marco V-44; deste, com um ângulo interno de 120º00' e distância de 4500,00m, chega-se ao marco V-45; deste, com um ângulo interno de 147º30' e distância de 5500,00m, chega-se ao marco, V-46; deste, com um ângulo interno de 265º00' e distância de 3000,00m, chega-se ao marco V-47; deste, com um ângulo interno de 130º50' e distância de 3000,00m, chega-se ao marco V-48; deste, com um ângulo interno de 209º45' e distância de 2400,00m, chega-se ao marco V-49; deste, com um ângulo interno de 121º40' e distância de 5500,00m, chega-se ao marco V-50; deste, com um ângulo interno de 270º00' e distância de 5400,00m, chega-se ao marco V-51; deste, com um ângulo interno de 93º30' e distância de 5400,00m, chega-se ao marco V-52; deste, com um ângulo interno de 166º00' e distância de 4500,00m, chega-se ao marco V-53; deste, com um ângulo interno de 249º00' e distância de 3900,00m, chega-se ao marco V-54; deste, com um ângulo interno de 96º00' e distância de 5700,00m, chega-se ao marco V-55, deste, com um ângulo interno de 144º00' e distância de 5400,00m, chega-se ao marco V-56; deste, com um ângulo interno de 230º00' e distância de 3000,00m, chega-se ao marco V-57; deste, com um ângulo interno de 207º00' e distância de 3600,00m, chega-se ao marco V-58; deste, com um ângulo interno de 229º00' e distância de 20100,00m, chega-se ao marco V-59; deste, com um ângulo interno de 259º00' e distância de 15100,00m, chega-se ao marco V-60; deste, com um ângulo interno de 210º45' e distância de 2000,00m, chega-se ao marco V-61; deste, com um ângulo interno de 149º35' e distância de 5400,00m, chega-se ao marco V-62; deste, com um ângulo interno de 226º00' e distância de 7028,00m, chega-se ao marco V-63; deste, com um ângulo interno de 264º30' e distância de 8500,00m, chega-se ao marco V-64; deste, com um ângulo interno de 88º30' e distância de 7000,00m. chega-se ao marco V-65; deste, com um ângulo interno de 154º00' e distância de 4200,00m, chega-se ao marco V-66; deste, com um ângulo interno de 252º30' e distância de 6000,00m, chega-se ao marco V-67; deste, com um ângulo interno de 55º00' e distância de 12500,00m, chega-se ao marco V-68; deste, com um ângulo interno de 89º50' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-69; deste, com um ângulo interno de 89º40' e distância de 5999,00m, chega-se ao marco V-70; deste, com um ângulo interno de 314º30' e distância de 6000,00m, chega-se ao marco V-71; deste, com um ângulo interno de 105º00' e distância de 6000,00m, chega-se ao marco V-72; deste, com um ângulo interno de 212º45' e distância de 4000,00m, chega-se ao marco V-73; deste um ângulo interno de 271º40' e distância de 6000,00m, chega-se ao marco V-74; deste, com um ângulo interno de 231º00' e distância de 3000,00m, chega-se ao marco V-75; deste, com um ângulo interno de 102º00' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-76; deste, com um ângulo interno de 85º45' e distância de 3300,00m, chega-se ao marco V-77; deste, com um ângulo interno de 218º45' e distância de 6000,00m, chega-se ao marco V-78; deste, com um ângulo interno de 308º45' e distância de 16800,00m, chega-se ao marco V-77; deste, com um ângulo interno de 188º45' e distância de 7500,00m, chega-se ao marco V-80; deste, com um ângulo interno de 158º45' e distância de 1800,00m, chega-se ao marco V-81; deste, com um ângulo interno de 300º00' e distância de 3300,0m, chega-se ao marco V-82; deste, com um ângulo interno de 145º30' e distância de 2700,00m, chega-se ao marco V-83; deste, com um ângulo interno de 204º30' e distância de 3900,00m, chega-se ao marco V-84; deste, com um ângulo interno de 156º30' e uma distância 4500,00m, chega-se ao marco V-85; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m chega-se ao marco V-86: deste, com um ângulo interno de 95º00' e distância de 4400,00m, chega-se ao marco V-87; deste, com um ângulo interno de 196º30' e distância de 4500,00m, chega-se ao marco V-88; deste, com um ângulo interno de 154º30' e distância de 2400,00m, chega-se ao marco V-89; deste, com um ângulo interno de 216º25' e distância de 3600,00m, chega-se ao marco V-90; deste, com um ângulo interno de 240º20' e distância de 3300,00m, chega-se ao marco V-91; deste, com um ângulo interno de 161º45' e distância de 10500,00m, chega-se ao marco V-92; deste, com um ângulo interno de 220º30' e distância de 2500,00m, chega-se ao marco V-93; deste, com um ângulo interno de 141º30' e distância de 5000,00m, chega-se ao marco V-94; deste, com um ângulo interno de 199º35' e distância de 3000,00m, chega-se ao marco V-95; deste, com um ângulo interno de 266º55' e distância de 6200,00m, chega-se ao marco V-96; deste, com um ângulo interno de 205º40' e distância de 9600,00m, chega-se ao marco V-97; deste, com um ângulo interno de 113º00' e distância de 2700,00m chega-se ao marco V-98; deste, com um ângulo interno de 166º45' e distância de 12000,00m, chega-se ao marco V-99; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-100; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 1000,00m, chega-se ao marco V-101; deste, com um ângulo interno de 263º30' e distância de 7200,00m, chega-se ao marco V- 102; deste, com um ângulo interno de 151º50' e distância de 9000,00m, chega-se ao marco V-103; deste, com um ângulo interno de 259º00' e distância de 5700,00m, chega-se ao marco V-104; deste, cm um ângulo interno de 200º00' e distância de 4500,00m, chega-se ao marco V-105; deste, com um ângulo interno de 133º45' e distância de 2700,00m, chega-se ao marco V-106; deste, com um ângulo interno de 203º30' e distância de 4500,00m, chega-se ao marco V-107; deste, com um ângulo interno de 230º00' e distância de 5000,00m, chega-se ao marco V-108; deste, com um ângulo interno de 207º30' e distância de 8000,00m, chega-se ao marco V-109; deste, com um ângulo interno de 163º00' e distância de 9000,00m, chega-se ao marco V-110; deste, com um ângulo interno de 157º00' e distância de 9200,00m, chega-se ao marco V-111; deste, com um ângulo interno de 194º30' e distância de 9200,00m, chega-se ao marco V-112; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-113; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 9900,00m, chega-se ao marco V-114; deste, com um ângulo interno de 164º00' e distância de 6300,00m, chega-se ao marco V-115; deste, com um ângulo interno de 205º00' e distância de 8500,00m, chega-se ao marco V-116; deste, com um ângulo interno de 196º00' e distância de 11700,00m, chega-se ao marco V-117; deste, com um ângulo interno de 283º00' e distância de 8400,00m chega-se ao marco V-118; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-119; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 13500,00m, chega-se ao marco V-120; deste, com um ângulo interno de 203º00' e distância de 4200,00m, chega-se ao marco V-121; deste, com um ângulo interno de 139º00' e distância de 3395,00m, chega-se ao marco V-122; deste, com um ângulo interno de 227º30' e distância de 3900,00m, chega-se ao marco V-123; deste, com um ângulo interno de 154º00' e distância de 4200,00m, chega-se ao marco V-124; deste, com um ângulo interno de 206º00' e distância de 4500,00m, chega-se ao marco V-125; deste, com um ângulo interno de 157º30' e distância de 6000,00m, chega-se ao marco V-126; deste, com um ângulo interno de 224º00' e distância de 1500,00m, chega-se ao marco V- 127; deste, com um ângulo interno de 132º00' e distância de 10500,00m, chega-se ao marco V-128; deste, com um ângulo interno de 198º00' e distância de 3179,00m, chega-se ao marco V-129; deste, com um ângulo interno de 161º00' e distância de 3000,00m, chega-se ao marco V-130; deste, com um ângulo interno de 208º00' e distância de 6300,00m, chega-se ao marco V-131; deste, com um ângulo interno de 168º00' e distância de 20700,00m, chega-se ao marco V-132; deste, com um ângulo interno de 166º00' e distância de 7500,00m chega-se ao marco V-133; deste, com um ângulo interno de 218º00' e distância de 3600,00m, chega-se ao marco V-134; deste, com um ângulo interno de 156º00' e distância de 4200,00m, chega-se ao marco V-135; deste, com um ângulo interno de 317º30' e distância de 9000,00m, chega-se ao marco V-136; deste, com um ângulo interno de 148º00' e distância de 8500,00m, chega-se ao marco V-137; deste, com um ângulo interno de 250º00' e distância de 13200,00m, chega-se ao marco V-138; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-139; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 15600,00m, chega-se ao marco V-140; deste, com um ângulo interno de 112º30' e distância de 8800,00m, chega-se ao marco V-141; deste, com um ângulo interno de 232º00' e distância de 1500,00m, chega-se ao marco V-142; deste, com um ângulo interno de 143º10' e distância de 7000,00m, chega-se ao marco V-143; deste, com um ângulo interno de 236º00' e distância de 10800,00m, chega-se ao marco V-144; deste, com um ângulo interno de 194º30' e distância de 9000,00m, chega-se ao marco V-145; deste, com um ângulo interno de 272º30' e distância de 12200,00m, chega-se ao marco V-146; deste, com um ângulo interno de 226º30' e distância de 7600,00m, chega-se ao marco V-147; deste, com um ângulo interno de 193º30' e distância de 7500,00m, chega-se ao marco V-148; deste, com um ângulo interno de 53º30' e distância de 9000,00m, chega-se ao marco V-149; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-150; deste, com um ângulo interno de 90º30' e distância de 3000,00m, chega-se ao marco V-151; deste, com um ângulo interno de 295º00' e distância de 9600,00m, chega-se ao marco V-152; deste, com um ângulo interno de 277º30' e distância de 15990,00m, chega-se ao marco V-153; deste, com um ângulo interno de 207º00' e distância de 21700,00m, chega-se ao marco V-154; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-155; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 26500,00m, chega-se ao marco V-156; deste, com um ângulo interno de 142º00' e distância de 6000,00m, chega-se ao marco V-157; deste, com um ângulo interno de 208º00' e distância de 3040,00m, chega-se ao marco V-158, deste, com um ângulo interno de 158º00' e distância de 7200,00m, chega-se ao marco V-159; deste, com um ângulo interno de 280º00' e distância de 2700,00m, chega-se ao marco V-160; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-161; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 2101,00m, chega-se ao marco V-162; deste, com um ângulo interno de 299º00' e distância de 12500,00m, chega-se ao marco V-163; deste, com um ângulo interno de 270º00' e distância de 35000,00m, chega-se ao marco V-164; deste, com um ângulo interno de 94º30' e distância de 22200,00m, chega-se ao marco V-165; deste, com um ângulo interno de 225º30' e distância de 49800,00m, chega-se ao marco V-166; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m chega-se ao marco V-1, inicial desta poligonal.

Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriaçăo de que trata este Decreto, podendo alegar a urgência para efeito de emissăo na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alteraçơes introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As áreas pertencentes à Uniăo, a Estado e Município inseridas no perímetro de que trata o art. 1º ficam excluídas dos efeitos deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçăo.

Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto năo substitui o publicado no DOU de 3.9.1998