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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.679, de 6 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República, do Ministério
da Marinha e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$
52.496.315,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil,
trezentos e quinze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do
excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de
R$46.388.388,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil,
trezentos e oitenta e oito reais);
II - do
cancelamento de dotações no valor global de R$ 6.107.927,00 (seis milhões, cento
e sete mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Indústrias
Nucleares do Brasil S.A., na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.7.1998