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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I,
alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 4.662.648,00 (quatro milhões,
seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão,
conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma indicada no Anexo III
deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.7.1998