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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.672, de 24 de junho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor
de R$ 415.079.117,00 (quatrocentos e quinze milhões, setenta e nove mil, cento e
dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.7.1998