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Presidência
da República |
DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1998.
Vide Decreto de 16 de agosto de 1999. |
Transfere para a Portal Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada à Rádio Princesa do Jacuí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.001461/97,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Princesa do Jacuí Ltda., pela Portaria MVOP nº 274, de 15 de abril de 1958, publicada no Diário Oficial da União em 26 subseqüente, renovada pela Portaria nº 1.252, de 3 de novembro de 1976, publicada no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, para a Portal Radiodifusão Ltda. e explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1998