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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1998.

 

Credencia o Centro Universitário da Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista os Processos nºs 23001.000090/90-54 e 23001.000191/98-19, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas de Dourados, o Centro Universitário da Grande Dourados-UNIGRAN, mantido pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1998