|
Presidência
da República |
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº
9.653, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997) crédito especial no valor de R$ 847.495.130,00 (oitocentos e quarenta e
sete milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e trinta reais), em
favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante
especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
26 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.6.1998