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Presidência
da República |
DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor da Presidência da República, do Ministério
da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, do Tribunal de Contas da União e do
Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 19.159.181,00
(dezenove milhões, cento e cinqüenta e nove mil, cento e oitenta e um reais),
para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência
Espacial Brasileira, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
9 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.6.1998