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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1998.

 

Credencia o Centro Universitário Barão de Mauá, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 46 da Medida Provisória nº 1.651-43, de 5 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.009983/97-97, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação da União das Faculdades Barão de Mauá, o Centro Universitário Barão de Mauá, mantido pela Organização Educacional Barão de Mauá, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1998