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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1998.

 

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP de R$93.335.640,51 (noventa e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e cinqüenta e um centavos) para R$106.590.783,51 (cento e seis milhões, quinhentos e noventa mil, setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e um centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$13.255.143,00 (treze milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1998