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Presidência
da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, de Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "b" da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito
suplementar no valor de R$1.156.549,00 (um milhão, cento e cinqüenta e seis mil,
quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
7 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.5.1998