DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1998
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Ministro de Estado das Comunicações, SÉRGIO ROBERTO VIEIRA DA MOTTA.
Brasília, 20 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1998.
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