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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor dos Ministérios do Exército e da Aeronáutica crédito suplementar
no valor global de R$ 200.547.000,00 (duzentos milhões, quinhentos e quarenta e
sete mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.4.1998