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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kararaô, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kararaô, Xipáya e Kuruáya, a seguir descrita:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kararaô, a seguir descrita: (Redação dada pelo Decreto de 28 de julho de 2000).

a Terra Indígena denominada KARARAÔ, com superfície de trezentos e trinta mil, oitocentos e trinta e sete hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e dois centiares e perímetro de trezentos e oito mil, novecentos e vinte e sete metros e trinta e oito centímetros, situada no Município de Altamira, Estado do Pará, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto SAT-7 de coordenadas geográficas 04º07'18,27 S e 53º21'46,43" Wgr., localizado na confluência do igarapé Mossoró como rio Iriri, em sua margem direita; segue pelo citado rio, a jusante, com uma distância de cinqüenta e cinco mil, duzentos e dezoito metros e oitenta e nove centímetros, chega-se ao ponto SAT-8, de coordenadas geográficas 03º56'16,48" S e 53º04'36,16" Wgr., localizado na margem direita do rio Iriri, deste segue-se pela margem do referido rio, a jusante, com uma distância de cinqüenta mil, duzentos e quarenta e oito metros e treze centímetros, chega-se no ponto SAT-9, de Coordenadas geográficas 03º52'39,79" S e 52º45'50,35" Wgr., localizado na margem direita do rio Iriri, deste seguindo pela mesma margem do mesmo rio, a jusante, com uma distância de vinte e sete mil, quatrocentos e noventa metros e cinqüenta e seis centímetros, chega-se no ponto SAT-10 de Coordenadas geográficas 03º49'03,94" S e 52º36'23,52" Wgr., situado na confluência do Rio Iriri com o Rio Xingu, em sua margem esquerda. LESTE: Do ponto antes descrito, seguindo pela margem esquerda do Rio Xingu, a montante, com uma distância de quarenta e seis mil, quinhentos e quinze metros e dois centímetros, chega-se ao ponto SAT-2 de Coordenadas geográficas 04º06'17,64" S e 52º38'03,21" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Xingu, deste, seguindo pela mesma margem do mesmo Rio, numa distância, de trinta e três mil, quinhentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros, chega-se ao ponto SAT-018F de Coordenadas geográficas 04º19'32,76" S e 52º44'33,76" Wgr., localizado na confluência do Rio Xingu com o Igarapé Cajueiro, em sua margem esquerda. SUL: Do ponto antes descrito, seguindo pelo margem esquerda do Igarapé Cajueiro, a montante, com uma distância de quinze mil, cento e noventa e dois metros e quarenta e dois centímetros, chega-se ao ponto SAT-4 de Coordenadas geográficas 04º19'08,04" S e 52º52'10,96" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Cajueiro, deste, seguindo neste trecho por várias linhas retas, com os respectivos marcos, azimutes planos e distâncias: 247º34'47" e um mil, cento e noventa e um metros e quarenta e seis centímetros, chega-se ao marco M-01; 247º36'39" e um mil, novecentos e noventa e oito metros e treze centímetros, chega-se ao marco M-02; 247º31'28" e um mil, novecentos e noventa e um metros e quarenta e sete centímetros, chega-se ao marco M-03; 247º36'57" e um mil, novecentos e sessenta e oito metros e catorze centímetros, chega-se ao marco M-04; 247º30'10" e um mil, novecentos e noventa e oito metros e noventa e cinco centímetros, chega-se ao marco M-05; 247º33'15" e um mil, novecentos e oitenta e sete metros e dezessete centímetros, chega-se ao marco M-06; 247º30'39" e dois mil, quinhentos e noventa e dois metros e onze centímetros, chega-se ao ponto SAT-5 de coordenadas geográficas 04º22'07,47" S e 52º59'26,81" Wgr., localizado próximo da Cabeceira do igarapé Pedro Arcangêlo, deste, seguindo neste trecho por várias linha retas, com os respectivos marcos, azimutes planos e distâncias: 219º03'30" e dois mil e dois metros e oitenta e dois centímetros, chega-se ao marco M-07; 219º00'06' e dois mil e um metro e noventa e sete centímetros, chega-se ao marco M-08; 218º49'50" e mil, novecentos e noventa e três metros e um centímetro, chega-se ao marco M-09; 218º46'02" e 2.324,73 m, chega-se ao ponto SAT-6 de Coordenadas geográficas 04º25'37,80" S e 53º02'16,87" Wgr., localizado na confluência de um Igarapé Sem Denominação com o Igarapé Mossoró. OESTE: do ponto antes descrito, seguindo pela margem direita do Rio Mossoró, a jusante, seguindo com uma distância de cinqüenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros e quatorze centímetros, chega-se ao ponto SAT-7, ponto inicial da descrição deste perímetro. A Base Cartográfica utilizada refere-se às folhas SA-22-Y-C-V, SA-D-B-VIa, SB-22-V-A-II e SB-22-V-A-IIl, da DSG, escala 1:100.000, ano de 1983, da DSG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998