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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Téa, localizada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makú-Ndâb, Tukano, Desana, Piratapuia e Baré, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada RIO TÉA, com superfície de quatrocentos e onze mil, oitocentos e sessenta e cinco hectares, tinta e dois ares e sete centiares e perímetro de seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e oito metros e trinta e sete centímetros, situada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do o Marco SAT-63, de coordenadas geográficas geodésicas 00º28'41,124"S e 66º16'35,784"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 85º28'21,1" e trinta e seis mil, quatrocentos e dezesseis metros e quarenta e seis centímetros, até o Marco SAT-62, de coordenadas geográficas geodésicas 00º27'07,562"S e 65º57'01,738"WGr., localizado na cabeceira do igarapé Massarapi; daí, segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 63º14'42,1" e nove mil, trezentos e cinqüenta e cinco metros e vinte e dois centímetros, até o Marco SAT-61, de coordenadas geográficas geodésicas 00º24'50,449"S e 65º52'31,579"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 113º44'29,8" e nove mil, oitocentos e sessenta e um metros e seis centímetros até o Marco SAT-60, de coordenadas geográficas geodésicas 00º26'59,707"S e 65º47'39,660"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 56º48'15,7" e seis mil, oitocentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e quatro centímetros até o Marco SAT-59, de coordenadas geográficas geodésicas 00º24'57,598"S e 65º44'34,124"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 98º49'52,0" e trinta mil, seiscentos e trinta e oito metros e vinte e um centímetros até o Marco SAT-58, de coordenadas geográficas geodésicas 00º27'30,980"S e 65º28'15,708"WGr., localizado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé até o Marco SAT-56, de coordenadas geográficas geodésicas 00º20'32,135" S e 65º26'56,468"WGr., localizado na sua confluência com o rio Negro; daí, segue a jusante pelo referido rio até o Marco SAT-57, de coordenadas geográficas geodésica 00º30'22,697"S e 65º08'38,984"WGr., localizado na confluência do rio Negro com o rio Téa. SUL: do marco antes descrito segue a montante pelo rio Téa até o Ponto Digitalizado PD-08, de coordenadas geográficas de 00º54'15,46"S e 66º28'58,31"WGr., localizado na confluência do igarapé Embari; daí, segue a montante pelo referido igarapé até o Marco SAT-66, de coordenadas geográficas geodésicas 00º55'45,977"S e 66º43'25,518"WGr., localizado na cabeceira do referido igarapé. OESTE: do marco antes descrito segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 267º25'45,2" e três mil, trezentos e nove metros e cinqüenta e nove centímetros, até o Marco SAT-67, de coordenadas geográficas geodésicas 00º55'50,810"S e 66º45'12,454"WGr.; localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo referido igarapé até o Marco SAT-68, de coordenadas geográficas geodésicas 00º47'55,044"S e 66º54'17,661"WGr., localizado na confluência do referido igarapé com o rio Mariê; daí, segue a jusante pelo referido rio até o Ponto Digitalizado PD-07, de coordenadas geográficas 00º26'30,79"S e 66º25'00,89"WGr., localizado na confluência do referido rio com um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pelo referido igarapé até o Marco SAT-65, de coordenadas geográficas geodésicas 00º34'52,902"S e 66º21'54,500"WGr., localizado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha reta com azimute e distância geodésicos de 64º28'49,9" e dois mil, seiscentos e dezesseis metros e noventa e sete centímetros até o Marco SAT-64, de coordenadas geográficas geodésicas 00º34'16,196"S e 66º20'38,122"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 36º03'27,0" e doze mil, setecentos e trinta metros e setenta e um centímetros, até o Marco SAT-63, início da descrição deste perímetro. As coordenadas geográficas expressas neste memorial descritivo são geo-referenciadas ao datum SAD-69. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SA-19-X-B, SA-20-V-A, escala 1:250.000, RADAM.

Parágrafo único. Fazem parte da Terra Indígena Rio Téa as ilhas do Rio Negro situadas entre a foz do Igarapé Uainumalé, no Marco SAT-56, e a foz do Rio Téa, no Marco SAT-57.

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998