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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor
de R$ 143.335.523,00 (cento e quarenta e três milhões, trezentos e trinta e
cinco mil, quinhentos e vinte e três reais), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
incorporação de recursos oriundos de operação de crédito externa.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.4.1998