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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1998.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em banco múltiplo e sociedade de arrendamento mercantil a serem constituídos pelo Grupo PSA Peugeot Citroen.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, nos capitais sociais de banco múltiplo e de sociedade de arrendamento mercantil a serem constituídos no País pelo Grupo PSA Peugeot Citroen, sediado em Paris (França).

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1998