|
Presidência
da República |
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1998.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em banco múltiplo e sociedade de arrendamento mercantil a serem constituídos pelo Grupo PSA Peugeot Citroen. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, nos capitais sociais de banco múltiplo e de sociedade de arrendamento mercantil a serem constituídos no País pelo Grupo PSA Peugeot Citroen, sediado em Paris (França).
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1998