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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c",
da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de
operação de crédito externas, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do
presente crédito, fica alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos - CBTU, conforme indicado no Anexo Il deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.3.1998