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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, §
7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e considerando a
destinação de recursos para amortização da dívida pública federal, nos termos do
art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, anteriormente
vinculados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades
de Fiscalização - FUNDAF,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam modificadas na forma dos Anexos I e II deste Decreto as fontes de recursos
constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, no que concerne ao Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e a
Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da
Fazenda.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, na
forma indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
11 de fevereiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.2.1998