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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1998.

Vide Decreto de 17 de maio de 2002.

Homologa a transferência da concessão outorgada à Rádio Aparecida do Sul Ltda. para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilicínea, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29104.000124/86,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a transferência da outorga deferida à Rádio Aparecida do Sul Ltda., originariamente permissionária, conforme Portaria nº 255, de 2 de outubro de 1986, publicada no Diário Oficial da União de 6 seguinte, tendo adquirido a condição de concessionária por força da Exposição de Motivos nº 210, de 5 de dezembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União em 11 seguinte, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em média, na cidade de llicínea, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja transferência é homologada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 1998; 177º da Independência o 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1998