Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco AGF Braseg S.A. e na AGF Braseg Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, nos capitais sociais do Banco AGF Braseg S.A., e da AGF Braseg Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997