Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.584, de 19 de
dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no
valor global de R$ 22.820,574,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e vinte mil,
quinhentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes
do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de
dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto
nos art. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na
forma indicada no Anexo Ill deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.1997