Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.554, de 17 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação
de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões de reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, na
forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.1997