Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art.84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.565, de 18 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, credito suplementar
no valor global de R$ 32.156.092,00 (trinta e dois milhões, cento e cinqüenta e
seis mil, noventa e dois reais) para atender às programações indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro e
do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, do
Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo da
Câmara dos Deputados, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.1997