Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 6 de março de 2003. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 3º do
Decreto de 19 de setembro de 1995, que cria o Comitê Executivo Interministerial
com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à
proteção da camada de ozônio, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...................................................................................................
§ 1º Os membros do Comitê serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.
§ 2º A coordenação do Comitê Executivo Interministerial será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, por intermédio de sua Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente.
................................................................................................................
Art. 3º O Comitê atuará de forma coordenada com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda XXI Nacional, criada pelo Decreto de 26 de fevereiro de 1997."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Arlindo Porto
Carlos César de Albuquerque
Francisco Dornelles
Antonio Kandir
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.12.1997