Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a determinação contida no art.
2º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.484, de 27 de agosto de 1997,
DECRETA:
Art. 1º São
apropriadas à Fundação Universidade do Amazonas, do Ministério, da Educação e do
Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto,
nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa
e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º,
ficam alteradas as receitas da Fundação na forma indicada nos Anexos III e IV
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.12.1997