Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício o
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art.
6º, inciso Ill alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho, na forma indicada no Anexo Il deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.12.1997