Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso
I, alínea "a'', da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal,
crédito suplementar no valor de R$ 1.365.588,00 (um milhão, trezentos e sessenta
e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação
orçamentária consignada ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São
Francisco, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.12.1997