DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997.
Institui o ano de 1998 "Ano Monteiro Lobato".
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Fica instituído o ano de 1998 "Ano Monteiro Lobato", em comemoração ao cinqüentenário da morte de Monteiro Lobato.
Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Monteiro Lobato" ficará a cargo do Ministério da Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1997
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