Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece o título de utilidade pública federal da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói, com sede na cidade de Niterói/RJ. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 5.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º É restabelecido o título de utilidade pública federal da SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE NITERÓI, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.104.947/0001.03 (Processo MJ nº 22.742/96-03).
Art. 2º A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José de Jesus Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1997