Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a autorização concedida à sociedade LAMPORT & HOLT LINE LIMITED para funcionar no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta Processo MICT nº 52700.000268/97-27,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto de 10 de maio de 1991, na parte referente à sociedade LAMPORT & HOLT LINE LIMITED, com sede em Londres - Inglaterra, atendendo a requerimento daquela empresa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1997