Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.438,
de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos oriundos de
operação de crédito externa.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no
Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de novembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.11.1997