Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário Newton Paiva, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 46 da Medida Provisória nº 1.549-36, de 6 de novembro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000894/92-33, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas Newton Paiva, o Centro Universitário Newton Paiva mantido pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1997