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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Peneri/Tacaquiri, localizada no Município de Pauini, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada PENERI/TACAQUIRI, com superfície de 189.870,9641 ha (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e setenta hectares, noventa e seis ares e quarenta e um centiares) e perímetro de 278.996,83 m (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e seis metros e oitenta e três centímetros), situada no município de Pauini, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Marco SAT/PT-01, de coordenadas geográficas 07º49'18,73" S e 67º02'34,70" Wgr., localizado na foz do igarapé Tacaquiri no rio Purus; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 148º32'43,0" - 17.271,43m, até o Marco SAT/PT-02, de coordenadas geográficas 07º57'16,82" S e 66º57'38,23" Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Esperança; daí, segue-se à jusante pelo citado igarapé, na distância de 11.170,20 m, até sua foz no igarapé Mixiri, no Ponto Digitalizado PT-03, de coordenadas geográficas 07'56'11,90" S e 66º52'12,40" Wgr. LESTE: do ponto antes descrito, segue-se à montante pelo igarapé Mixiri, na distância de 75.195,24 m, até o Marco SAT/PT-04, de coordenadas geográficas 08º28'35,80" S e 66º59'58,82" Wgr., localizado na cabeceira do citado igarapé; confronta-se, neste limite, com a Terra Indígena Seruini/Marienê. SUL: do marco antes descrito, segue-se por várias linhas retas nos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas, localizados no divisor d'água das cabeceiras formadoras do igarapé Peneri: 258º43'22,8" - 9.657,29 m, PT-05: 08º29'38,92" S e 67º05'08,10" Wgr; 277º10'41,1" - 4.376,05 m, PT-06: 08º29'21,81" S e 67º07'30,12" Wgr; 294º02'33,3", 5.584,32 m, PT-07: 08º28'08,55" S e 67º10'17,19" Wgr; 338º05'19,5" - 8.560,07 m, SAT/PT-08: 08º23'50,22" Se 67º12'03,06" Wgr, localizado na cabeceira do igarapé Clariã. OESTE: do marco antes descrito, segue-se a jusante pelo igarapé Clariã, na distância de 19.914,60 m, até o Marco SAT/PT-09, de coordenadas geográficas 08º14'02,40" S e 67º11'40,77" Wgr., localizado na foz de um igarapé sem denominação; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 284º27'47,6" - 10.927,14 m, até o Marco SAT/PT-10, de coordenadas geográficas 08º12'35,09" S e 67º17'26,85" Wgr., localizado na margem direita do rio Purus; daí, segue-se a jusante pelo citado rio, na distância de 116.340,49 m, até a foz do igarapé Tacaquiri, no Marco SAT/PT-01, inicial da descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SB-19-Z-D-IV, V; SB-19-X-B-II, I - Escala 1:100.000 - D.S.G. - Ano 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997